Questão FC603050
Para o Código Penal Militar, a lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente,
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
FCC · 2025
Para o Código Penal Militar, a lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente,
- aplica-se somente nos casos em que as condições pessoais do réu a autorizem.
- não se aplica, em atendimento ao princípio da vedação à retroatividade da lei penal.
- aplica-se retroativamente, desde que não tenha sido proferida sentença condenatória irrecorrível.
- aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevido sentença condenatória irrecorrível.
- não se aplica retroativamente, em atendimento ao princípio da segurança jurídica.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D reproduz a regra do Código Penal Militar (art. 2º, §1º): a lei posterior que, de qualquer modo, favorece o agente aplica‑se retroativamente, mesmo quando já houve sentença condenatória irrecorrível. Em termos práticos, a norma mais benéfica alcança fatos anteriores e pode alterar a situação jurídica do condenado.
Esse instituto é o princípio da lex mitior, também previsto na Constituição (art. 5º, XL). Seu alcance inclui a extinção da punibilidade, a redução da pena ou a modificação dos efeitos penais da condenação, sempre em benefício do agente.
Procedimentalmente, a aplicação pode ser reconhecida pelo juízo competente de ofício ou mediante pedido da defesa, determinando a adequação imediata da execução e dos efeitos da sentença à nova lei benéfica.
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