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Questão FC603050

Para o Código Penal Militar, a lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente,

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

FCC · 2025

Para o Código Penal Militar, a lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente,

  1. aplica-se somente nos casos em que as condições pessoais do réu a autorizem.
  2. não se aplica, em atendimento ao princípio da vedação à retroatividade da lei penal.
  3. aplica-se retroativamente, desde que não tenha sido proferida sentença condenatória irrecorrível.
  4. aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevido sentença condenatória irrecorrível.
  5. não se aplica retroativamente, em atendimento ao princípio da segurança jurídica.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D reproduz a regra do Código Penal Militar (art. 2º, §1º): a lei posterior que, de qualquer modo, favorece o agente aplica‑se retroativamente, mesmo quando já houve sentença condenatória irrecorrível. Em termos práticos, a norma mais benéfica alcança fatos anteriores e pode alterar a situação jurídica do condenado.

Esse instituto é o princípio da lex mitior, também previsto na Constituição (art. 5º, XL). Seu alcance inclui a extinção da punibilidade, a redução da pena ou a modificação dos efeitos penais da condenação, sempre em benefício do agente.

Procedimentalmente, a aplicação pode ser reconhecida pelo juízo competente de ofício ou mediante pedido da defesa, determinando a adequação imediata da execução e dos efeitos da sentença à nova lei benéfica.

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