Questão FC603092
AO DISPOR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 5º, LXI: Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CCMPM · 2021
AO DISPOR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 5º, LXI:
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
APONTE QUAIS CRIMES ADMITEM A PRISÃO, POR EXCEÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, ART. 5º, LXI, IN FINE:
- Todos os crimes previstos no CPM, quando definidos de modo diverso na lei penal comum ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, art 9º, I;
- Todos os crimes previstos no CPM, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar da ativa, contra militar da ativa, art. 9º, II, a;
- Todos os crimes previstos no CPM, quando definidos de modo diverso na lei penal comum ou nela não previstos, quando praticados por militares no desempenho de suas funções militares, art. 9º, I;
- Todos os crimes previstos no CPM, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar da ativa, em lugar sujeito à administração militar, contra o patrimônio militar ou contra a ordem administrativa militar, art. 9º, II, e.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa C está correta porque identifica os crimes propriamente militares previstos no Código Penal Militar (CPM) que admitem prisão sem ordem judicial nos termos do Art. 5º, LXI da Constituição.
O Art. 9º, I do CPM abrange os crimes do Código quando são definidos de modo diverso na lei penal comum ou quando não constam nela. Esses tipos são considerados da esfera estrita da atividade militar.
Quando tais crimes são praticados por militares no desempenho de suas funções militares, configuram exceção à garantia constitucional da prisão somente por ordem judicial, permitindo a prisão prevista na norma constitucional.
Em síntese: são crimes tipificados especificamente pelo CPM (ou com definição diversa da lei comum), praticados no exercício da função militar.
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