Questão FC603097
AS INFRAÇÕES DISCIPLINARES, CONTRAVENÇÕES OU TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, COMO PRECEITUADAS NOS REGULAMENTOS MILITARES DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA, RESPECTIVAMENTE, NÃO ESTÃ
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CCMPM · 2021
AS INFRAÇÕES DISCIPLINARES, CONTRAVENÇÕES OU TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, COMO PRECEITUADAS NOS REGULAMENTOS MILITARES DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA, RESPECTIVAMENTE, NÃO ESTÃO COMPREENDIDAS NO CÓDIGO PENAL MILITAR, CONFORME EXPRESSA DISPOSIÇÃO DO ART 19 DO CPM, ENTRETANTO, EM VÁRIOS DISPOSITIVOS SÃO ENUNCIADAS COM RELEVANTES REFLEXOS PARA OS RÉUS. EM FACE DE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, INDIQUE A OPÇÃO CORRETA:
I. É confiado ao prudente poder discricionário do julgador, no julgamento dos crimes militares, considerar a conduta delituosa como infração disciplinar, absolvendo o réu que, nada obstante, poderá estar sujeito a sanções restritivas de direito, em face das recentes alterações promovidas pela lei 13.491/17;
II. Apesar do Código Penal Militar excluir as infrações administrativas disciplinares da sua tutela, há exceções, como se vê em muitos crimes contra o patrimônio, crime contra a pessoa e até mesmo crime contra a administração militar, nos quais as infrações disciplinares estão previstas;
III. A diferença entre os crimes militares e as transgressões disciplinares não é nítida ou facilmente perceptível, daí optar o legislador por deixar ao prudente julgamento dos juízes militares estabelecer tal distinção, cuja interpretação não poderá levar em conta os parâmetros do direito penal comum e o direito disciplinar comum, em razão dos rígidos princípios da hierarquia e da disciplina, à luz da regularidade da existência e atuação das Forças Armadas;
IV. Tão obscuro é o traço distintivo entre alguns crimes militares e as transgressões da disciplina militar que seus enunciados se equivalem, como dormir em serviço ou embriagar-se em serviço, tipificados como crime na legislação penal especial. Em face disso, quando o juízo militar absolve e réu por considerar a infração como disciplinar, reconhecendo a negativa de autoria, o militar poderá vir a ser punido pelo mesmo fato perante a administração militar.
Respostas:
- As opções I e III estão corretas;
- As opções II e IV estão corretas;
- As opções III e IV estão incorretas;
- As opções I e II estão incorretas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa apresentada é correta porque o Código Penal Militar explicitamente não abrange as infrações previstas nos regulamentos disciplinares, conforme o art. 19. Essa exclusão implica que a apreciação da natureza da conduta — se crime militar ou transgressão disciplinar — exige análise fundada nos princípios do Direito Militar e compete ao julgador militar distinguir as esferas com prudência.
Ademais, a alteração promovida pela Lei 13.491/2017 tratou de ampliar competências e definições, sem converter as infrações disciplinares em matéria tipificada no CPM. Por fim, a absolvição criminal fundada na inexistência de fato ou na negativa de autoria produz coisa julgada que impede a reanálise administrativa do mesmo fato contra o acusado.
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