Questão FC603101
A Lei nº 13.491/2017 alterou o art. 9º do Código Penal Militar e promoveu uma ampliação da competência da Justiça Militar. Ao lado dos crimes propriamente militares e impropriament
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
VUNESP · 2020
A Lei nº 13.491/2017 alterou o art. 9º do Código Penal Militar e promoveu uma ampliação da competência da Justiça Militar. Ao lado dos crimes propriamente militares e impropriamente militares, a referida legislação instituiu os crimes militares por extensão.
Diante do exposto, é correto afirmar que o Código Penal Militar considera crime militar, em tempo de paz,
- aquele cometido por militar em situação de atividade que utilize armamento de propriedade militar.
- entre outros, o previsto na legislação penal comum, quando praticado por militar em serviço.
- todo aquele previsto na legislação penal comum, independentemente do sujeito ativo.
- todo aquele praticado por militares federais ou estaduais em situação de atividade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que, em tempo de paz, o Código Penal Militar abrange crimes previstos na legislação penal comum quando praticados por militar em serviço.
Trata‑se da figura dos crimes militares por extensão: o fato típico comum não muda em sua descrição, mas a presença do sujeito (militar) e do vínculo situacional transforma a competência e a natureza do crime.
O fundamento está no art. 9º, II, c do Código Penal Militar: para que o crime comum seja considerado militar é preciso que o autor seja militar e esteja em hipótese prevista (por exemplo, em serviço, atuando em razão da função, em comissão militar ou em formatura).
Na prática, isso amplia a atribuição da Justiça Militar, que passa a investigar e julgar esses crimes quando presentes os requisitos legais.
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