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Questão FC603101

A Lei nº 13.491/2017 alterou o art. 9º do Código Penal Militar e promoveu uma ampliação da competência da Justiça Militar. Ao lado dos crimes propriamente militares e impropriament

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

VUNESP · 2020

A Lei nº 13.491/2017 alterou o art. 9º do Código Penal Militar e promoveu uma ampliação da competência da Justiça Militar. Ao lado dos crimes propriamente militares e impropriamente militares, a referida legislação instituiu os crimes militares por extensão.

Diante do exposto, é correto afirmar que o Código Penal Militar considera crime militar, em tempo de paz,

  1. aquele cometido por militar em situação de atividade que utilize armamento de propriedade militar.
  2. entre outros, o previsto na legislação penal comum, quando praticado por militar em serviço.
  3. todo aquele previsto na legislação penal comum, independentemente do sujeito ativo.
  4. todo aquele praticado por militares federais ou estaduais em situação de atividade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que, em tempo de paz, o Código Penal Militar abrange crimes previstos na legislação penal comum quando praticados por militar em serviço.

Trata‑se da figura dos crimes militares por extensão: o fato típico comum não muda em sua descrição, mas a presença do sujeito (militar) e do vínculo situacional transforma a competência e a natureza do crime.

O fundamento está no art. 9º, II, c do Código Penal Militar: para que o crime comum seja considerado militar é preciso que o autor seja militar e esteja em hipótese prevista (por exemplo, em serviço, atuando em razão da função, em comissão militar ou em formatura).

Na prática, isso amplia a atribuição da Justiça Militar, que passa a investigar e julgar esses crimes quando presentes os requisitos legais.

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