Questão FC603171
O soldado da PM “A”, de folga, envolveu-se em uma briga com seu amigo, o soldado da PM “B”, também de folga. O primeiro efetuou vários disparos de arma de fogo contra o segundo, ac
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CETRO · 2012
O soldado da PM “A”, de folga, envolveu-se em uma briga com seu amigo, o soldado da PM “B”, também de folga. O primeiro efetuou vários disparos de arma de fogo contra o segundo, acarretando o óbito deste. Analisando a situação narrada e segundo o Código Penal Militar, Decreto-Lei nº 1.001/69, é correto afirmar que, em tese,
- o homicídio praticado pelo soldado da PM “A” será julgado pela Justiça Comum, pois ambos os militares estavam de folga.
- o homicídio praticado pelo soldado da PM “A” somente seria crime militar se os dois policiais envolvidos estivessem de serviço.
- o soldado da PM “A” deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri, pois se trata de Crime Doloso contra a vida, sendo considerado crime comum não abrangido pela Justiça Militar.
- o soldado da PM “A” deverá ser processado e julgado pela Justiça Militar, pois sua conduta se enquadra em uma das situações do artigo 9º do Código Penal Militar.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O soldado A deve ser processado e julgado pela Justiça Militar, porque sua conduta se enquadra no artigo 9º do Código Penal Militar.
O dispositivo considera crimes militares, em tempo de paz, os feitos praticados por militar da ativa contra outro militar na mesma situação. Homicídio por disparos de arma de fogo, embora também previsto no direito comum, torna‑se competência militar quando autor e vítima são militares da ativa.
Estar de folga não altera a condição de militar da ativa; folga não é inatividade. Assim, mesmo fora de serviço, a prática do crime atrai a jurisdição militar, cabendo a esta o processamento e julgamento.
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