Questão FC603172
Durante uma festa, o Soldado PM FFF envolve-se em uma discussão com o Soldado PM YYY, sendo que ambos estavam de folga nessa festa. Em certo momento, o Soldado PM FFF muito exaltad
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CETRO · 2012
Durante uma festa, o Soldado PM FFF envolve-se em uma discussão com o Soldado PM YYY, sendo que ambos estavam de folga nessa festa. Em certo momento, o Soldado PM FFF muito exaltado, desfere uma série de socos no Soldado PM YYY, vindo a causar-lhe lesões, prejudicando sua integridade física. Posteriormente, foi acionada uma viatura para o local e foram adotadas as providências cabíveis. Levando-se em consideração que tanto o Soldado PM FFF, quanto o Soldado PM YYY desconheciam a sua condição de policiais militares, de acordo com o artigo 9º do Código Penal Militar que define as situações de crimes militares, assinale a alternativa correta.
- Essa situação não se enquadra nas situações do artigo 9º do Código Penal Militar, sendo, portanto, crime comum de lesão corporal.
- Essa situação se enquadra nas hipóteses do artigo 9º do Código Penal Militar, porém, como ambos estavam de folga, o crime será comum.
- Essa situação se enquadra nas hipóteses do artigo 9º do Código Penal Militar, sendo, portanto, crime militar, julgado pela Justiça Militar Estadual.
- Essa situação não se enquadra nas hipóteses do artigo 9º do Código Penal Militar, sendo contravenção penal de via de fato.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Essa conduta se enquadra como crime militar, com fundamento no artigo 9º, II, a, do Código Penal Militar, que trata dos crimes praticados por militar da ativa contra outro militar na mesma situação.
O ponto central é a condição funcional: ambos são militares da ativa. Essa qualidade subsiste mesmo quando estão de folga, de modo que a prática de lesão corporal entre eles permanece regulada pelo Código Penal Militar.
O fato de não terem informado a terceiros sua condição de policiais não afasta a natureza militar do delito, pois o critério é a situação do agente e da vítima perante a corporação.
Portanto, a competência para julgamento é da Justiça Militar Estadual, por se tratar de crime militar em tempo de paz entre militares da ativa.
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