Questão FC603175
Para efeitos da lei penal militar, considera(m)-se: I - território nacional por extensão, as aeronaves brasileiras onde quer que estejam, desde que sejam de propriedade das Forças
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
Com. Exam. (MPE PB) · 2011
Para efeitos da lei penal militar, considera(m)-se:
I - território nacional por extensão, as aeronaves brasileiras onde quer que estejam, desde que sejam de propriedade das Forças Armadas do Brasil.
II - praticado o delito militar no momento da conduta ou do resultado, diferentemente do que estabelece o Código Penal.
III - navio, toda embarcação sob comando militar.
IV - todos os crimes praticados contra a segurança externa do país, procedíveis mediante ação penal pública incondicionada.
- Apenas I e III estão erradas.
- Apenas I está correta.
- Apenas I, II e IV estão erradas.
- Apenas IV está correta.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Correto: a expressão “navio” no Código Penal Militar deve ser compreendida conforme o dispositivo legal. O art. 7º, §3º, do Código Penal Militar dispõe que, para efeito de aplicação do Código, considera‑se navio toda embarcação sob comando militar.
Trata‑se de uma norma penal explicativa: a definição não cria novo tipo penal, mas esclarece o alcance territorial e subjetivo das regras militares quanto a embarcações. Assim, embarcações colocadas sob comando militar sujeitam‑se ao regime previsto pelo Código Penal Militar, independentemente de outros fatores como propriedade ou natureza da embarcação.
Na prática, a definição delimita a incidência da justiça militar sobre crimes ocorridos a bordo de embarcações comandadas militarmente.
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