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Questão FC603203

Sobre o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, segundo o estabelecido na Constituição e na legislação complementar, podemos afirmar:

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CCMPM · 2005

Sobre o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, segundo o estabelecido na Constituição e na legislação complementar, podemos afirmar:

  1. É considerado atividade militar para fins de aplicação do artigo 9º, inciso II, alínea C, do Código Penal Militar, salvo em operações que constituam ações de segurança pública, próprias das polícias.
  2. Somente ocorrerá depois de esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no artigo 144 da Constituição Federal.
  3. As ações de caráter preventivo e repressivo necessárias para assegurar o resultado das operações na garantia da lei e da ordem serão desenvolvidas de forma episódica, em área previamente determinada pela autoridade requisitante e por tempo ilimitado.
  4. Compete ao Ministro da Defesa a decisão sobre o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, atendendo requisição dos Poderes Constitucionais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem é excepcional e dependente do prévio esgotamento dos meios de segurança pública previstos na Constituição.

Conforme Lei Complementar nº 97/1999, art. 15, §2º, essa intervenção só ocorrerá após terem sido esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, constantes do art. 144 da Constituição (polícias e órgãos de segurança).

Isso consolida a ideia de caráter subsidiário e excepcional das Forças Armadas em segurança interna, cabendo ao Presidente da República definir as diretrizes e autorizar o emprego quando os mecanismos constitucionais se mostrarem insuficientes.

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