Questão FC603203
Sobre o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, segundo o estabelecido na Constituição e na legislação complementar, podemos afirmar:
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CCMPM · 2005
Sobre o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, segundo o estabelecido na Constituição e na legislação complementar, podemos afirmar:
- É considerado atividade militar para fins de aplicação do artigo 9º, inciso II, alínea C, do Código Penal Militar, salvo em operações que constituam ações de segurança pública, próprias das polícias.
- Somente ocorrerá depois de esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no artigo 144 da Constituição Federal.
- As ações de caráter preventivo e repressivo necessárias para assegurar o resultado das operações na garantia da lei e da ordem serão desenvolvidas de forma episódica, em área previamente determinada pela autoridade requisitante e por tempo ilimitado.
- Compete ao Ministro da Defesa a decisão sobre o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, atendendo requisição dos Poderes Constitucionais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem é excepcional e dependente do prévio esgotamento dos meios de segurança pública previstos na Constituição.
Conforme Lei Complementar nº 97/1999, art. 15, §2º, essa intervenção só ocorrerá após terem sido esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, constantes do art. 144 da Constituição (polícias e órgãos de segurança).
Isso consolida a ideia de caráter subsidiário e excepcional das Forças Armadas em segurança interna, cabendo ao Presidente da República definir as diretrizes e autorizar o emprego quando os mecanismos constitucionais se mostrarem insuficientes.
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