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Questão FC603211

A lei penal militar se aplica aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou navios apenas quando estes:

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CCMPM · 1999

A lei penal militar se aplica aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou navios apenas quando estes:

  1. Estejam sob comando militar ou militarmente ocupados, ainda que de propriedade privada, e se encontrem no espaço aéreo ou em águas territoriais brasileiros;
  2. Sendo estrangeiros, se encontrem em local sob administração militar e atentem contra as instituições militares;
  3. Sendo estrangeiros, se encontrem no espaço aéreo ou em águas territoriais brasileiros;
  4. Sendo de bandeira nacional ou estrangeira, estejam em aeroportos ou portos brasileiros ou sob controle de autoridade brasileira.
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Gabarito

B

Comentário do professor

De acordo com o Código Penal Militar (Art. 7º, §2º), a lei penal militar alcança crimes praticados a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros apenas quando duas condições coexistem.

A primeira condição é que a unidade esteja em lugar sujeito à administração militar, isto é, sob autoridade ou administração militar (por exemplo, instalações, áreas ou parcelas sob comando militar). Não basta estar em águas territoriais ou espaço aéreo nacional; é necessária a efetiva administração militar.

A segunda condição é que o delito atente contra as instituições militares, isto é, vise bens jurídicos militares como a ordem, a disciplina, a segurança ou a integridade das instituições ou de seus membros. Ambas as condições são cumulativas para que incida a lei penal militar.

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