Questão FC603212
Os crimes previstos na lei penal comum são considerados crimes militares:
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CCMPM · 1999
Os crimes previstos na lei penal comum são considerados crimes militares:
- Em tempo de guerra, quando visam prejudicar as operações militares;
- Em tempo de guerra, em todo o território nacional ou em território estrangeiro militarmente ocupado;
- Quando tendo igual definição na lei penal militar, são praticados em local sob administração militar;
- Quando tendo igual definição na lei penal militar, são praticados contra o patrimônio sob administração militar, quaisquer que sejam o agente e o local.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Explicação: A alternativa afirma que, quando um fato tem igual definição na lei penal comum e na lei penal militar, ele será considerado crime militar se atingir o patrimônio sob administração militar, independentemente de quem cometeu o fato ou do lugar onde ocorreu.
Isso significa que a proteção ao patrimônio militar cria competência da Justiça Militar por razão da matéria. O critério determinante é o bem afetado: bens, instalações, veículos ou equipamentos sob gestão militar merecem tutela específica.
Na prática, um crime como furto ou dano, que tenha idêntica descrição na legislação comum e militar, será tratado como crime militar quando o objeto ofendido pertencer à administração militar, mesmo que o agente seja civil e o local seja externo.
O objetivo é resguardar a funcionalidade e segurança das atividades militares, justificando a aplicação da legislação penal militar nesses casos.
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