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Questão FC603217

De acordo com o Código Penal Militar, a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

FCC · 2025

De acordo com o Código Penal Militar, a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis, salvo em se tratando de crime que atente contra

  1. o dever militar.
  2. o patrimônio.
  3. a pessoa.
  4. a liberdade.
  5. a honra.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa A é correta porque o Código Penal Militar contempla o chamado erro de direito: quando o agente, por ignorância escusável ou por erro de interpretação da norma, supõe lícito o fato, admite-se a possibilidade de a pena ser atenuada ou substituída por outra menos grave.

No entanto, essa regra de mitigação encontra um limite expresso: não se aplica se o crime atingir o dever militar. Nesses casos a gravidade do atentado à disciplina, hierarquia e eficiência do serviço impõe a manutenção da responsabilização plena.

Portanto, a exceção prevista busca proteger a função militar e a ordem institucional, justificando a vedação da atenuação quando está em jogo o dever militar.

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