Questão FC603229
Comete(m) crime impropriamente militar
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Comete(m) crime impropriamente militar
- policiais militares que se reúnem, negando-se a cumprir ordem recebida de superior.
- policial militar que pratica violência contra seu superior.
- policial militar que abandona o posto durante o serviço.
- policial militar que ofende a integridade corporal ou a saúde de outrem.
- policial militar da ativa que, durante suas férias, faz, em redes sociais, crítica indevida a assunto atinente à disciplina militar estabelecida pelo comandante de batalhão.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Crime militar impróprio é aquele que tem natureza de crime comum, podendo ser praticado por civil ou militar; se praticado por militar, será julgado pela Justiça Militar, por se tratar de crime não vinculado à função ou à disciplina militar.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem refere‑se a condutas típicas de lesão corporal ou similares, crimes de caráter comum que protegem bens jurídicos individuais (integridade física/saúde).
Assim, quando um policial militar pratica esse tipo de agressão, não está praticando conduta típica do regime disciplinar militar, mas um crime comum praticado por militar, enquadrando‑se como crime impropriamente militar e submetendo‑se à competência da Justiça Militar.
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