Questão FC603238
O tenente João, motivado por discussão ocorrida em momento anterior, adentrou o alojamento e acertou um soco no rosto do tenente José, que se encontrava sentado em sua cama. Na imi
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
O tenente João, motivado por discussão ocorrida em momento anterior, adentrou o alojamento e acertou um soco no rosto do tenente José, que se encontrava sentado em sua cama. Na iminência de novo ataque de João, José revidou e aplicou-lhe um soco, que ocasionou o desmaio de João. Nessa situação hipotética, a postura de José enquadra-se na exclusão do crime em razão de
- erro quanto ao bem jurídico.
- estado de necessidade.
- coação irresistível.
- legítima defesa.
- erro de fato.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Legítima defesa (Art. 44 do CPM) ocorre quando alguém, usando moderadamente dos meios necessários, repele uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem.
No caso, José sofreu um soco enquanto estava sentado e, diante da iminência de novo ataque por parte de João, revidou. Há aqui a presença da agressão atual ou iminente e a intenção de proteger seu próprio direito.
O soco desferido por José teve finalidade defensiva e foi adequado para repelir a agressão. Assim, ausente o excesso e atendida a proporcionalidade, a conduta configura a hipótese de legítima defesa.
Como consequência, a ação de José exclui a ilicitude do fato, não se configurando crime.
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