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Questão FC603238

O tenente João, motivado por discussão ocorrida em momento anterior, adentrou o alojamento e acertou um soco no rosto do tenente José, que se encontrava sentado em sua cama. Na imi

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

O tenente João, motivado por discussão ocorrida em momento anterior, adentrou o alojamento e acertou um soco no rosto do tenente José, que se encontrava sentado em sua cama. Na iminência de novo ataque de João, José revidou e aplicou-lhe um soco, que ocasionou o desmaio de João. Nessa situação hipotética, a postura de José enquadra-se na exclusão do crime em razão de

  1. erro quanto ao bem jurídico.
  2. estado de necessidade.
  3. coação irresistível.
  4. legítima defesa.
  5. erro de fato.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Legítima defesa (Art. 44 do CPM) ocorre quando alguém, usando moderadamente dos meios necessários, repele uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem.

No caso, José sofreu um soco enquanto estava sentado e, diante da iminência de novo ataque por parte de João, revidou. Há aqui a presença da agressão atual ou iminente e a intenção de proteger seu próprio direito.

O soco desferido por José teve finalidade defensiva e foi adequado para repelir a agressão. Assim, ausente o excesso e atendida a proporcionalidade, a conduta configura a hipótese de legítima defesa.

Como consequência, a ação de José exclui a ilicitude do fato, não se configurando crime.

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