Questão FC603247
Considerando as disposições legais sobre o erro na Parte Geral do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969 e alterações), assinale a afirmativa correta.
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
UFMT · 2022
Considerando as disposições legais sobre o erro na Parte Geral do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969 e alterações), assinale a afirmativa correta.
- Se o agente, movido pelo erro, atinge bem jurídico diverso do visado, a pena será agravada, em razão de condições e qualidades da vítima.
- O erro de fato plenamente escusável, embora resulte em situação de fato que torna a ação legítima, não isenta o agente da pena.
- Se o erro é provocado por terceiro, este responderá pelo crime, desde que tenha agido com dolo.
- Quando o agente, por erro de percepção, atinge uma pessoa em vez de outra, será beneficiado pela circunstância de atenuação da pena.
- O erro de direito não incide sobre o fato, que o agente supõe lícito, mas decorre da ignorância ou erro escusável de interpretação da lei.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O art. 35 do Código Penal Militar trata do erro de direito. Trata‑se da situação em que o agente supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei.
Esse erro não incide sobre o fato em si, mas sobre a compreensão da norma; exige que o erro seja escusável, ou seja, razoavelmente justificável para quem age.
Como consequência, a lei prevê que a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando presentes esses pressupostos.
Importante: há exceção expressa para o crime que atente contra o dever militar, caso em que não se aplica essa atenuação.
Exemplo prático: militar que, por erro justificável de interpretação de norma, acredita estar autorizado a agir pode ter a pena reduzida, salvo se o fato atingir deveres militares essenciais.
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