Questão FC603256
QUANTO ÀS DIVERSAS TEORIAS DA AÇÃO, DESDE A CLÁSSICA, CAUSALISTA, À AÇÃO SIGNIFICATIVA, DE VIVES ANTÓN, AO SEGUIR A FILOSOFIA DE WITTGENSTEIN, ENCONTRAM-SE NO CÓDIGO PENAL MILITAR
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CCMPM · 2021
QUANTO ÀS DIVERSAS TEORIAS DA AÇÃO, DESDE A CLÁSSICA, CAUSALISTA, À AÇÃO SIGNIFICATIVA, DE VIVES ANTÓN, AO SEGUIR A FILOSOFIA DE WITTGENSTEIN, ENCONTRAM-SE NO CÓDIGO PENAL MILITAR DISPOSITIVOS QUE IDENTIFICAM TRAÇOS DAS CORRENTES ANTES MENCIONADAS, COMO ADIANTE SE VÊ. QUAL DAS PROPOSIÇÕES É A CORRETA?
- É nítido no art. 36 – Erro de fato – que torna o autor isento de pena, quando supõe, por erro plenamente escusável, a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima, descreveu hipótese de uma discriminante putativa, na qual a consciência da ilicitude está presente, o que identifica o critério que, nesta parte, o CPM adotou a teoria finalista da ação;
- Ao tratar da coação moral ou física e da obediência hierárquica, art. 38 do CPM, dispondo que não é culpado quem comete o crime nessas condições, pela inexigibilidade de conduta diversa, adotou o funcionalismo penal, contemplando elementos normativos, da teoria psicológico-normativa da culpabilidade;
- Nos crimes nos quais há violação do dever militar, o agente, civil ou militar, não poderão invocar coação irresistível senão enquanto física ou material, art. 40 do CPM, que descreve hipótese de imputação objetiva, critério da teoria da ação significativa;
- A atenuação da pena, nos casos de Erro de Direito, art. 35 do CPM, quando o agente supõe lícito o fato, por ignorância ou por erro de interpretação da lei, se escusável, vale dizer, inevitável, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, refere-se, diretamente, à culpabilidade e não à ação típica, possibilitando a responsabilidade objetiva, impondo-se sanção ao comportamento no qual pode não se achar a intenção livre e consciente ou a culpa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A frase explica o alcance do erro de direito no Código Penal Militar, previsto no art. 35: quando o agente, por ignorância ou por erro de interpretação da lei, supõe lícito o fato e esse erro é escusável, a pena pode ser atenuada ou substituída. A norma exclui essa possibilidade nos casos de crime que atente contra o dever militar, pois o militar tem obrigação reforçada de conhecer suas obrigações.
No CPM, o dolo e a culpa estão inseridos na culpabilidade. Por isso o erro de direito incide diretamente sobre a culpabilidade e não sobre a ação típica. Essa configuração permite a chamada responsabilidade objetiva, isto é, impor sanção ao comportamento mesmo quando faltar intenção livre e consciente ou culpa.
Em síntese, o art. 35 mitiga a pena por erro de direito ao atuar sobre a culpabilidade, exige que o erro seja escusável e impede seu uso nos delitos que violam o dever militar.
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