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Questão FC603257

QUANTO AO ITER CRIMINIS É CORRETO AFIRMAR:

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CCMPM · 2021

QUANTO AO ITER CRIMINIS É CORRETO AFIRMAR:

  1. Não há crime quando por obra do agente provocador (flagrante provocado), este induz ou instiga a prática criminosa que, apesar da ação controlada, chega à consumação por erro do agente provocador;
  2. A tentativa inidônea se caracteriza pela ineficácia do meio empregado na prática do crime ou pela impropriedade do objeto visado;
  3. Há crime no erro de direito às avessas, no qual o agente, livre e conscientemente, realiza a conduta planejada, por erro ou ignorância da lei, enquanto escusáveis, atinge a fase de realização efetiva do fato ao qual se propôs, respondendo, neste caso, pela tentativa;
  4. A tentativa abandonada ou qualificada consiste no fato de o agente esgotar os meios de execução, impedindo, nada obstante, a consumação do crime, ou podendo utilizar-se de meios para prosseguir na perpetração, livre e consciente, desejada, opta por interromper o iter criminis, ainda que não fosse o único com o domínio funcional pleno do fato.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa descreve a chamada tentativa abandonada ou qualificada, que abrange duas hipóteses: desistência voluntária e arrependimento eficaz.

Desistência voluntária: o agente inicia atos executórios, tem capacidade de prosseguir, mas livre e conscientemente opta por interromper a execução (ex.: inicia a ação e, sem coação, para antes do resultado).

Arrependimento eficaz: os atos executórios foram praticados, mas o agente age para impedir a produção do resultado (ex.: prepara um explosivo e depois o desativa).

Em ambas as hipóteses o critério é a escolha voluntária do agente; vale mesmo que não fosse o único com condições de consumar o crime. Resultado prático: responde pelos atos já praticados, não pelo resultado não produzido.

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