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Questão FC603259

QUANTO À REGULAÇÃO DA COAÇÃO IRRESISTÍVEL E A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA ENUNCIADAS NO ART. 38 DO CPM, É CORRETO AFIRMAR:

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CCMPM · 2021

QUANTO À REGULAÇÃO DA COAÇÃO IRRESISTÍVEL E A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA ENUNCIADAS NO ART. 38 DO CPM, É CORRETO AFIRMAR:

  1. Não será culpado quem comete os crimes de Motim ou Revolta, art. 149 do CPM, sob coação irresistível, exercida por superior hierárquico, porque não se trata de crimes praticados contra o serviço e o dever militares;
  2. Incidirá no crime de Insubordinação, art. 163 do CPM, o subordinado que assente com outros em não cumprir ordem de superior hierárquico, sobre dever imposto em lei, regulamento ou instrução;
  3. Será culpado o militar que, sob coação irresistível, substitui convocado, seu irmão, em inspeção de saúde, para favorecê-lo na seleção e incorporação, sabendo ou devendo saber, que tal conduta está incluída nos crimes contra o serviço e o dever militares;
  4. Não será culpado o subordinado pelo crime de Amotinamento que, sob coação irresistível, exercida por Oficial, perturba a disciplina de recinto prisional militar, por não serem presos, como exige o tipo penal do art. 182 do CPM, Amotinarem-se presos, … perturbando a disciplina do recinto de prisão militar.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque combina dois pontos fundamentais do CPM. Primeiro, o art. 182 tipifica o amotinamento como a ação de presos ou internados que perturbam a disciplina do recinto de prisão militar; logo, pessoas que não são detentas não se enquadram no tipo penal.


Segundo, o art. 38 prevê que não é culpado quem comete crime sob coação irresistível. Como o amotinamento integra os crimes contra a autoridade ou disciplina militar e não constitui, em sua definição, mera violação de dever militar que afastaria a escusa, a coação irresistível exercida por um Oficial afasta a culpabilidade do subordinado que participa sob tal constrangimento.


Assim, não há tipicidade do amotinamento nem culpabilidade do subordinado diante da coação irresistível.

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