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Questão FC603260

EXCLUSÃO DE CRIME, ART. 42 DO CPM: Não há crime quando o agente pratica o fato. DENTRE AS CAUSAS DE EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE, PODEMOS ENUMERAR: APONTE A OPÇÃO CORRETA: I. O Est

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CCMPM · 2021

EXCLUSÃO DE CRIME, ART. 42 DO CPM: Não há crime quando o agente pratica o fato. DENTRE AS CAUSAS DE EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE, PODEMOS ENUMERAR:

APONTE A OPÇÃO CORRETA:

I. O Estado de Necessidade que no sistema repressivo castrense engloba o estado de necessidade exculpante, art. 39 do CPM, nas hipóteses em que o agente sacrifica direito alheio, contra perigo atual e certo, a que não deu causa, para proteger direito próprio, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa, ainda quando superior ao direito protegido, e o estado de necessidade como excludente de crime, quando o agente pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não deu causa, nem podia de outro modo evitar, condicionado a que o mal causado, por sua natureza e importância, é igual ou inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo;

II. Na legítima defesa, quando há excesso culposo no uso imoderado dos meios necessários ou emprego de meio não necessário, entretanto o único disponível, exclui-se a incriminação, afastando a antijuridicidade, quando a agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou alheio, em face de situação da qual decorre perturbação de ânimo ou escusável surpresa. Trata-se, neste caso, de causa supralegal de exclusão de crime;

III. Encontrar-se-á em legítima defesa, quem repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários, advinda de alguém em estado de necessidade, que protegia direito próprio, contra perigo certo e atual, que não provocou nem poderia de outro modo evitar, sacrificou direito do defendente superior ao direito que procurava proteger, não sendo o agente legalmente obrigado a arrostar o perigo;

IV. Encontrar-se-á em exercício regular de direito, o instrutor militar que impõe esforços físicos e psicológicos extraordinários aos alunos militares, dos quais possam resultar lesão à incolumidade física e psicológica dos instruendos e riscos efetivos para a saúde, seguindo critérios, meios e procedimentos dos manuais de instrução e adestramento militar, Lex Artis.

Opções para resposta:

  1. Os números I, II e III estão incorretos;
  2. Os Números II, III e IV estão corretos;
  3. O Número I está correto, os números II e IV estão incorretos;
  4. O número II está incorreto, os números III e IV estão corretos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A letra D é correta porque reconhece como válidas as assertivas III e IV, que descrevem duas causas legais de exclusão de crime previstas no Código Penal Militar.

Legítima defesa: a assertiva III descreve os elementos essenciais previstos no art. 44 do CPM. Há legítima defesa quando se repele uma agressão injusta, atual ou iminente, com uso moderado dos meios necessários. Mesmo que o agressor estivesse em estado de necessidade, se a reação do defensor observar a proporcionalidade e a moderação, restará afastada a antijuridicidade.

Exercício regular de direito: a assertiva IV situa o instrutor que age conforme manuais, critérios técnicos e sem abuso dentro da atividade autorizada. Nessa hipótese, prevista no art. 42, IV do CPM, a conduta é lícita, pois decorre do desempenho de direito reconhecido, desde que não haja excesso.

Portanto, a alternativa D está fundamentada na aplicação correta desses institutos legais.

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