Questão FC603305
Com base no CPM e em sua interpretação doutrinária, assinale a opção correta com relação a erro de direito, erro de fato, erro determinado por terceiro, aberratio delicti, aberrati
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CEBRASPE (CESPE) · 2013
Com base no CPM e em sua interpretação doutrinária, assinale a opção correta com relação a erro de direito, erro de fato, erro determinado por terceiro, aberratio delicti, aberratio ictus e aberratio causae.
- A aberratio delicti, figura prevista expressamente no CPM, tem origem necessária com a ocorrência da aberratio causae e resulta em um erro persona in rem.
- A aberratio ictus constitui erro na execução e difere do erro sobre a pessoa, ambos previstos expressamente na norma penal militar, em duas circunstâncias assinaladas pela doutrina: no erro sobre a pessoa, não há concordância entre a realidade do fato e a representação do agente; na aberratio ictus, a pessoa visada pelo agente sofre perigo de dano, o que não ocorre no erro sobre a pessoa.
- O erro de direito, que se configura quando o agente supõe lícito o fato ilícito, classifica-se em direto, se cometido por agente que ignora os preceitos normativos, e indireto, se praticado por agente que interpreta erroneamente a lei penal. Em ambos os casos, exclui-se a culpabilidade do agente, salvo se o ato praticado constituir crime que atente contra o dever militar.
- Os erros de fato essencial e acidental excluem o dolo. Em caso de erro de fato essencial, o agente será isento da pena; em caso de erro de fato acidental, o agente será punido a título de culpa, se o fato for punível como crime culposo.
- Nos casos de erro de direito e de erro de fato determinado por terceiro, o agente responderá por culpa, em caso de erro invencível; e o terceiro provocador, por dolo, em qualquer situação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A aberratio ictus é um erro na execução: o agente age contra a pessoa que pretende, mas erra o golpe ou a mira, de modo que essa pessoa fica exposta ao perigo de dano ainda que não seja efetivamente atingida. A representação mental do agente quanto à identidade da vítima coincide com a realidade.
Por sua vez, no erro sobre a pessoa há um erro de representação: o agente confunde identidades (toma A por B) e, por isso, quem deveria ser a vítima pretendida não sofre perigo, pois a ação recaiu sobre outra pessoa.
Assim, doutrina distingue-os por (i) concordância entre representação e realidade e (ii) ocorrência de perigo à pessoa visada, como afirma a alternativa.
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