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Questão FC603307

À luz do CPM, assinale a opção correta a respeito da disciplina do erro.

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CEBRASPE (CESPE) · 2013

À luz do CPM, assinale a opção correta a respeito da disciplina do erro.

  1. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supuser lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.
  2. Será isento de pena aquele que, quando convocado à incorporação, deixar de se apresentar por ignorância ou errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis.
  3. O erro de fato essencial incide somente sobre o tipo fundamental do crime, não sendo extensível às qualificadoras e agravantes.
  4. O CPM, assim como o CP, distingue o erro de tipo direto e indireto do erro de proibição.
  5. Nos crimes militares, se, por acidente na execução, for atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responderá este por culpa, se o fato for previsto como crime culposo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta reproduz o comando do art. 37, §1º, do CPM. Trata-se do erro quanto ao bem jurídico: o agente dirige sua vontade contra determinado bem, mas, por erro ou acidente na execução, atinge outro bem diverso.

Nessas hipóteses não se opera transferência automática do dolo para o resultado diverso. Se o resultado efetivo for típico apenas na forma culposa, o agente responderá por culpa, porque faltou-lhe dolo direcionado ao bem efetivamente atingido.

Em termos práticos, a culpabilidade se fixa sobre o elemento subjetivo correspondente ao crime realizado: avalia‑se se o fato é previsto como crime culposo; sendo assim, a responsabilização será culposa, não dolosa.

Assim, o CPM privilegia a congruência entre a vontade do agente e o tipo penal do resultado, limitando a imputação ao grau de reprovabilidade que o fato efetivamente revela.

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