Questão FC603310
ACERCA DO TRATAMENTO DADO AO ERRO NO DIREITO PENAL PÁTRIO, ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E DEPOIS ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CCMPM · 2013
ACERCA DO TRATAMENTO DADO AO ERRO NO DIREITO PENAL PÁTRIO, ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E DEPOIS ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.
- O erro de direito (art. 35 do CPM) se relaciona com a ignorância ou falsa interpretação da lei. É mais severo que o tratamento dado pelo Código Penal comum, pois, mesmo sendo invencível o erro (escusável) não exclui o dolo, mas apenas atenua ou permite a substituição da pena.
- O erro de fato (art. 36 do CPM) incide sobre o fato que constitui o crime, e se apresenta de duas formas: a. engano quanto a circunstância de fato que constitui o crime (atualmente é erro de tipo); b. engano quanto a circunstância que se existisse tornaria a ação legítima (descriminante putativa).
- Existe uma correspondência entre as denominações “erro de tipo” e “erro de proibição”, vigentes no direito penal comum, com as denominações “erro de fato” e “erro de direito”, previstas no direito penal militar.
- O erro de tipo, tratado no art. 20 do CP, incide sobre os elementos do tipo, ou seja, sobre um dos fatos que compõe um dos elementos do tipo. Também pode recair sobre um dos elementos normativos do tipo. Seu efeito é a exclusão do dolo porque não há no agente a vontade de realizar o tipo objetivo. Permite, no entanto, a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está incorreta porque não existe identidade perfeita entre os termos usados no direito penal comum e os do Código Penal Militar.
O erro de fato (CPM) incide sobre a situação fática conhecida ou imaginada pelo agente, incluindo o que hoje se chama de erro de tipo ou a descriminante putativa, mas sua abrangência e efeitos são disciplinados de modo diverso.
Por outro lado, o erro de direito (CPM) trata da ignorância ou má interpretação da norma e, mesmo quando escusável, não exclui automaticamente o dolo; apenas pode atenuar ou ensejar substituição da pena. No direito penal comum, o erro de proibição incide sobre a percepção da ilicitude e tem efeitos distintos. Essas diferenças de incidência e consequência impedem a simples correspondência entre os termos.
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