Questão FC603327
Assinale a opção correta com base no direito penal militar.
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CEBRASPE (CESPE) · 2010
Assinale a opção correta com base no direito penal militar.
- No sistema penal militar, o estado de necessidade segue a teoria diferenciadora do direito penal alemão, que faz o balanço dos bens e interesses em conflito. O estado de necessidade pode ser exculpante ou justificante. O primeiro é causa de exclusão da culpabilidade e o segundo, de exclusão de ilicitude.
- A reunião de dois ou mais militares, com armamento ou material bélico de propriedade militar, para a prática de violência à pessoa ou à coisa pública ou particular, em lugar sujeito à administração militar, constitui crime militar próprio e autônomo. Os crimes que ocorrem fora do lugar sujeito à administração militar, contra o patrimônio da administração pública civil e a propriedade particular, constituem delitos de formação de quadrilha ou bando, apenados na esfera penal castrense.
- O crime de violência contra superior somente se caracteriza como delito material com a efetiva lesão ao superior hierárquico direto do agente, tendo como bem jurídico tutelado a integridade física do militar que exerce as funções de comando. Somente o militar em atividade poderá ser autor desse delito.
- A indignidade para o oficialato é sanção administrativa disciplinar e sua aplicação ocorre no âmbito administrativo disciplinar. A incompatibilidade para o oficialato é sanção penal acessória e somente poderá ser aplicada pelo Poder Judiciário, mediante procedimento próprio.
- A pena de impedimento prevista no CPM é aplicável a qualquer crime militar, próprio ou impróprio, desde que seja inferior a dois anos. Essa pena obsta o exercício das funções policiais e militares pelo prazo mínimo de dois anos, submetendo o apenado, quando se tratar de oficial, à pena acessória de perda do posto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Estado de necessidade no Código Penal Militar segue a teoria diferenciadora do direito penal alemão: avalia-se o conflito entre bens, podendo o estado de necessidade ser exculpante ou justificante.
No caso exculpante (art. 39 do CPM) exclui‑se a culpabilidade, pois há inexigibilidade de conduta diversa — o agente não podia evitar o perigo certo e atual sem sacrificar direito alheio, e não lhe era razoável exigir outro comportamento.
No caso justificante (art. 43 do CPM) exclui‑se a ilicitude quando o mal causado é consideravelmente inferior ao mal evitado, o perigo é certo e atual, não provocado pelo agente e este não era legalmente obrigado a enfrentar o risco.
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