Questão FC603337
No que concerne ao tratamento do Erro no Direito Penal brasileiro está correto afirmar-se que:
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
Com. Exam. (STM) · 2005
No que concerne ao tratamento do Erro no Direito Penal brasileiro está correto afirmar-se que:
- não existe diferença no tratamento dado à questão do erro no Código Penal comum e no Código Penal Militar.
- erro de Fato é igualmente tratado nos dois diplomas legais.
- erro sobre a pessoa não tem relevância nos dois diplomas legais.
- chamado Erro de Tipo é inexistente no Código Penal Militar brasileiro.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta: o Erro de Tipo não integra a terminologia do Código Penal Militar. No CPM adotam-se, em vez disso, o erro de fato e o erro de direito.
O art. 36 do CPM trata do erro de fato: quando o agente, por erro plenamente escusável, supõe a inexistência de circunstância que constitui o crime ou a existência de situação que tornaria a ação legítima, há isenção de pena.
O art. 35 disciplina o erro de direito: se o agente, por ignorância ou erro de interpretação escusável, supõe lícito o fato, a pena pode ser atenuada ou substituída, salvo nos crimes contra o dever militar.
Portanto, embora o CPM regule equívocos sobre elementos do crime, não usa a expressão formal "Erro de Tipo".
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