Questão FC603341
I - No crime de tentativa contra a soberania do Brasil a pena de reclusão de quinze a trinta anos, para os cabeças, é aplicada podendo ser diminuída de um a dois terços. II - Quand
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
Com. Exam. (STM) · 2005
I - No crime de tentativa contra a soberania do Brasil a pena de reclusão de quinze a trinta anos, para os cabeças, é aplicada podendo ser diminuída de um a dois terços.
II - Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, a pena aplicada será sempre diminuída de um a dois terços.
III - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica culposamente.
IV - Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível de qualquer espécie.
V - O Código Penal Militar brasileiro em sua parte geral define com precisão, em quatro artigos meramente explicativos, o que sejam o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.
Com referência às proposições acima pode-se afirmar que:
- todas estão corretas.
- todas estão erradas.
- a primeira, terceira e quinta estão erradas, e a segunda e quarta estão corretas.
- a primeira, terceira e quinta estão corretas, e a segunda e quarta estão erradas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A letra B está certa porque todas as assertivas da questão são falsas.
A afirmativa I é incorreta: o art. 142 do Código Penal Militar fixa a pena de reclusão (15–30 anos para os cabeças), mas não admite a redução automática pretendida na proposição.
A II é falsa porque, diante da impossibilidade absoluta de consumação (ineficácia absoluta do meio ou impropriedade do objeto), o art. 32 do CPM prevê que nenhuma pena é aplicável, não uma diminuição.
A III está errada: o parágrafo único do art. 33 dispõe que, salvo exceções legais, ninguém será punido senão quando praticar o fato dolosamente, não culposamente.
A IV também é incorreta: o art. 40 permite invocar coação irresistível nos crimes que violem dever militar quando a coação for física ou material.
A V é falsa porque o CPM, embora liste hipóteses que excluem a ilicitude (art. 42), não traz definições detalhadas e explícitas dessas causas em quatro artigos meramente explicativos.
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