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Questão FC603341

I - No crime de tentativa contra a soberania do Brasil a pena de reclusão de quinze a trinta anos, para os cabeças, é aplicada podendo ser diminuída de um a dois terços. II - Quand

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

Com. Exam. (STM) · 2005

I  -  No crime de tentativa contra a soberania do Brasil a pena de reclusão de quinze a trinta anos, para os cabeças, é aplicada podendo ser diminuída de um a dois terços.

II  -  Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, a pena aplicada será sempre diminuída de um a dois terços.

III  -  Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica culposamente.

IV  -  Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível de qualquer espécie.

V  -  O Código Penal Militar brasileiro em sua parte geral define com precisão, em quatro artigos meramente explicativos, o que sejam o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

Com referência às proposições acima pode-se afirmar que:

  1. todas estão corretas.
  2. todas estão erradas.
  3. a primeira, terceira e quinta estão erradas, e a segunda e quarta estão corretas.
  4. a primeira, terceira e quinta estão corretas, e a segunda e quarta estão erradas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A letra B está certa porque todas as assertivas da questão são falsas.

A afirmativa I é incorreta: o art. 142 do Código Penal Militar fixa a pena de reclusão (15–30 anos para os cabeças), mas não admite a redução automática pretendida na proposição.

A II é falsa porque, diante da impossibilidade absoluta de consumação (ineficácia absoluta do meio ou impropriedade do objeto), o art. 32 do CPM prevê que nenhuma pena é aplicável, não uma diminuição.

A III está errada: o parágrafo único do art. 33 dispõe que, salvo exceções legais, ninguém será punido senão quando praticar o fato dolosamente, não culposamente.

A IV também é incorreta: o art. 40 permite invocar coação irresistível nos crimes que violem dever militar quando a coação for física ou material.

A V é falsa porque o CPM, embora liste hipóteses que excluem a ilicitude (art. 42), não traz definições detalhadas e explícitas dessas causas em quatro artigos meramente explicativos.

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