Questão FC603343
Quanto à antijuricidade, assinale a alternativa incorreta:
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CCMPM · 2005
Quanto à antijuricidade, assinale a alternativa incorreta:
- O Código Penal Militar, adotando a Teoria Diferenciadora, admite o estado de necessidade tanto como justificante quanto como exculpante.
- Não é possível legítima defesa contra quem pratica uma conduta acobertado por uma exculpante.
- No estado de necessidade justificante, o agente não é legalmente obrigado a arrostar o perigo.
- Não há que se falar em legítima defesa na conduta do militar que, em momento posterior à injusta provocação, agride um outro militar, em fuga, com golpe de facão, pois age com ânimo de revide e não de defesa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Afirmar que não é possível legítima defesa contra quem pratica uma conduta acobertada por uma exculpante se fundamenta no pressuposto lógico e jurídico da defesa: ela só se justifica diante de uma agressão injusta.
Para haver legítima defesa é preciso, entre outros requisitos, que exista uma agressão atual ou iminente e que essa agressão seja ilícita. Quando o agente atua amparado por uma causa exculpante (por exemplo coação irresistível ou erro de proibição que afasta a ilicitude ou a imputabilidade), sua conduta deixa de ser considerada ilícita no plano penal, não configurando a típica figura da agressão injusta que autoriza a reação defensiva.
Assim, se falta a ilicitude da conduta agressora por força da exculpante, não há fundamento para reconhecer a legítima defesa contra quem age sob esse manto jurídico.
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