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Questão FC603343

Quanto à antijuricidade, assinale a alternativa incorreta:

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CCMPM · 2005

Quanto à antijuricidade, assinale a alternativa incorreta:

  1. O Código Penal Militar, adotando a Teoria Diferenciadora, admite o estado de necessidade tanto como justificante quanto como exculpante.
  2. Não é possível legítima defesa contra quem pratica uma conduta acobertado por uma exculpante.
  3. No estado de necessidade justificante, o agente não é legalmente obrigado a arrostar o perigo.
  4. Não há que se falar em legítima defesa na conduta do militar que, em momento posterior à injusta provocação, agride um outro militar, em fuga, com golpe de facão, pois age com ânimo de revide e não de defesa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Afirmar que não é possível legítima defesa contra quem pratica uma conduta acobertada por uma exculpante se fundamenta no pressuposto lógico e jurídico da defesa: ela só se justifica diante de uma agressão injusta.

Para haver legítima defesa é preciso, entre outros requisitos, que exista uma agressão atual ou iminente e que essa agressão seja ilícita. Quando o agente atua amparado por uma causa exculpante (por exemplo coação irresistível ou erro de proibição que afasta a ilicitude ou a imputabilidade), sua conduta deixa de ser considerada ilícita no plano penal, não configurando a típica figura da agressão injusta que autoriza a reação defensiva.

Assim, se falta a ilicitude da conduta agressora por força da exculpante, não há fundamento para reconhecer a legítima defesa contra quem age sob esse manto jurídico.

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