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Questão FC603347

Em se tratando de crime qua atente contra o dever militar:

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CCMPM · 1999

Em se tratando de crime qua atente contra o dever militar:

  1. Não pode o agente invocar a coação irresistível;
  2. Não se considera a atenuação em razão de erro de direito;
  3. No erro de fato a exclusão da pena só admitida se o erro é provocado por terceiro;
  4. No erro quanto ao bem jurídico o agente responde por dolo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Está correta a afirmativa porque o art. 35 do Código Penal Militar prevê que a pena pode ser atenuada ou substituída quando o agente, por ignorância ou interpretação escusável da lei, supõe lícito o fato, salvo se o crime atentar contra o dever militar.

Em outras palavras, o erro de direito não serve de atenuante quando a infração lesa valores essenciais das Forças Armadas, como a hierarquia e a disciplina. Nessas hipóteses exige-se maior rigor, por razões de ordem pública e de segurança institucional.

Essa vedação busca preservar a certeza jurídica e a exigência de diligência do militar no cumprimento de suas obrigações, impedindo que desconhecimento ou interpretação equivocada da norma alivie a responsabilidade penal.

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