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Questão FC603348

Na legítima defesa:

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CCMPM · 1999

Na legítima defesa:

  1. O uso moderado de meios necessários exige proporcionalidade entre os instrumentos empregados para a injusta agressão física e para a defesa;
  2. Verifica-se uma causa de exclusão de culpabilidade, segundo a "teoria subjetiva", fundamentada na perturbação de ânimo do agente;
  3. A agressão injusta há de constituir ilícito penal (v.g. tentativa de homicídio ou de lesões corporais etc...);
  4. A defesa a direito alheio há de objetivar, em sua integridade física, a pessoa de terceiro independente de ligações por parentesco ou afeição.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na alternativa está-se afirmando que, em certos excessos defensivos, incide uma causa de exclusão de culpabilidade avaliada pela teoria subjetiva.

Isso significa que a análise recai sobre a situação psíquica do agente e sobre a exigibilidade de conduta diversa. Se o excessivo emprego de meios decorre de perturbação de ânimo provocada pela agressão, pode-se reconhecer que não se exigia do agente comportamento diferente.

Nesse contexto a reprovabilidade pessoal é afastada: o fato pode ser típico ou mesmo ilícito, mas falta culpabilidade por não haver condição subjetiva de exigibilidade de outra atitude.

Portanto, quando o excesso é escusável em razão da perturbação de ânimo, aplica-se a teoria subjetiva para excluir a culpabilidade do agente.

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