Questão FC603348
Na legítima defesa:
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CCMPM · 1999
Na legítima defesa:
- O uso moderado de meios necessários exige proporcionalidade entre os instrumentos empregados para a injusta agressão física e para a defesa;
- Verifica-se uma causa de exclusão de culpabilidade, segundo a "teoria subjetiva", fundamentada na perturbação de ânimo do agente;
- A agressão injusta há de constituir ilícito penal (v.g. tentativa de homicídio ou de lesões corporais etc...);
- A defesa a direito alheio há de objetivar, em sua integridade física, a pessoa de terceiro independente de ligações por parentesco ou afeição.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na alternativa está-se afirmando que, em certos excessos defensivos, incide uma causa de exclusão de culpabilidade avaliada pela teoria subjetiva.
Isso significa que a análise recai sobre a situação psíquica do agente e sobre a exigibilidade de conduta diversa. Se o excessivo emprego de meios decorre de perturbação de ânimo provocada pela agressão, pode-se reconhecer que não se exigia do agente comportamento diferente.
Nesse contexto a reprovabilidade pessoal é afastada: o fato pode ser típico ou mesmo ilícito, mas falta culpabilidade por não haver condição subjetiva de exigibilidade de outra atitude.
Portanto, quando o excesso é escusável em razão da perturbação de ânimo, aplica-se a teoria subjetiva para excluir a culpabilidade do agente.
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