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Questão FC603362

“Art. 49 - Não é imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

Com. Exam. (STM) · 2005

“Art. 49 - Não é imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

Diante dessa afirmação contida no Código Penal Militar está correto afirmar-se que:

  1. o critério adotado acima pela lei penal militar para aferir a imputabilidade é o chamado critério psicológico de imputabilidade.
  2. o critério adotado acima pela lei penal militar para aferir a imputabilidade é o chamado critério biológico de imputabilidade.
  3. o agente fica inteiramente sem poder receber uma medida qualquer.
  4. esta é uma hipótese de embriaguez pré-ordenada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Critério psicológico significa que a aferição da imputabilidade incide sobre a situação psíquica do agente no momento da ação ou omissão: avalia-se se ele tinha capacidade de entender o caráter criminosodeterminar-se

O dispositivo do Código Penal Militar prevê que, quando a embriaguez é completa e decorre de caso fortuito ou força maior, o agente era inteiramente incapaz de tais faculdades, o que afasta a imputabilidade.

Além disso, o parágrafo único prevê possibilidade de redução da pena de um a dois terços quando a embriaguez (nesse mesmo contexto) ocasiona apenas a perda parcial da capacidade de entendimento ou de autodeterminação.

Portanto, a lei adota o critério psicológico, centrado na capacidade mental do agente no momento do delito.

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