Questão FC603362
“Art. 49 - Não é imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
Com. Exam. (STM) · 2005
“Art. 49 - Não é imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
Diante dessa afirmação contida no Código Penal Militar está correto afirmar-se que:
- o critério adotado acima pela lei penal militar para aferir a imputabilidade é o chamado critério psicológico de imputabilidade.
- o critério adotado acima pela lei penal militar para aferir a imputabilidade é o chamado critério biológico de imputabilidade.
- o agente fica inteiramente sem poder receber uma medida qualquer.
- esta é uma hipótese de embriaguez pré-ordenada.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Critério psicológico significa que a aferição da imputabilidade incide sobre a situação psíquica do agente no momento da ação ou omissão: avalia-se se ele tinha capacidade de entender o caráter criminosodeterminar-se
O dispositivo do Código Penal Militar prevê que, quando a embriaguez é completa e decorre de caso fortuito ou força maior, o agente era inteiramente incapaz de tais faculdades, o que afasta a imputabilidade.
Além disso, o parágrafo único prevê possibilidade de redução da pena de um a dois terços quando a embriaguez (nesse mesmo contexto) ocasiona apenas a perda parcial da capacidade de entendimento ou de autodeterminação.
Portanto, a lei adota o critério psicológico, centrado na capacidade mental do agente no momento do delito.
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