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Questão FC603387

ACERCA DO CONCURSO DE AGENTES (CONCURSO DE PESSOAS) E DO CRIME CONTINUADO, CONSIDERE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA. I – O legislador, tanto do Código Penal co

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CCMPM · 2013

ACERCA DO CONCURSO DE AGENTES (CONCURSO DE PESSOAS) E DO CRIME CONTINUADO, CONSIDERE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA.

I – O legislador, tanto do Código Penal como do Código Penal Militar, adotando o princípio do nullum crimen sine culpa como parâmetro de toda a reforma penal, previu a participação de crime menos grave – também chamada de cooperação dolosamente distinta, segundo a qual, “se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado menos grave”.

II – Em termos de concurso de agentes, o Código Penal Militar de 1969 adotou uma teoria monista temperada ou mitigada, permitindo a distinção entre os concorrentes.

III – Antenor agride Carlos, deixando-o prostrado no chão e vai embora. Benício vem e furta os objetos de Carlos. Ocorre autoria colateral. Antenor responde pelas lesões; e Benício responde por furto, se não houve ajuste. Havendo ajuste, respondem os dois por roubo.

IV – O crime continuado é tratado de forma mais severa no CPM (art. 80) do que a prevista no Código Penal comum (art. 71). Assim, em que pese o caráter especial da norma penal militar, é possível aplicar o dispositivo do CP ao caso concreto, por analogia da norma penal mais benéfica.

  1. I, II, III e IV estão corretas.
  2. I e II estão corretas, III e IV estão erradas.
  3. I e IV estão erradas.
  4. II e III estão erradas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva I está errada porque a figura da cooperação dolosamente distinta (participação em crime menos grave) está prevista no Codigo Penal (art. 29, §2º), não no Código Penal Militar. Logo, dizer que ambos os diplomas adotaram tal previsão é incorreto.


A assertiva IV está errada porque, embora o crime continuado seja tratado de forma mais severa no Código Penal Militar (art. 80) que no Código Penal comum (art. 71), não se pode substituir a norma especial pela comum por mera analogia. Incide o princípio da especialidade, de modo que a norma penal militar aplica‑se ao fato militar, e a analogia penal só é admitida para suprir lacuna, não para atenuar ou reinterpretar norma especial.

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