Questão FC603433
Caso um soldado cometa crime militar, com base no CPM, o juiz poderá
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Caso um soldado cometa crime militar, com base no CPM, o juiz poderá
- utilizar o motivo fútil para agravar a pena, mesmo que ele já tenha sido utilizado para qualificar o crime.
- considerar a reincidência aplicando as condenações anteriores, mesmo que não tenha transcorrido o trânsito em julgado.
- considerar como circunstância atenuante o fato de ser meritório o comportamento anterior.
- observar a condenação anterior, para efeito da reincidência, mesmo que tenha transcorrido período de tempo superior a cinco anos entre a extinção da pena e o crime posterior.
- considerar os crimes anistiados para efeitos de reincidência.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme o Código de Processo Penal Militar, o juiz pode considerar como circunstância atenuante o fato de o agente ter tido comportamento anterior meritório. Isso está previsto em Art. 72, II e significa que condutas anteriores positivas do militar influenciam na dosimetria da pena.
Na prática, reconhecida a circunstância, o magistrado pode reduzir a pena dentro dos limites legais. A atenuante atua no momento da fixação da pena, não exclui a responsabilização nem substitui medidas administrativas.
Para que seja considerada, é necessário que a defesa produza prova do mérito anterior, como folhas de serviço, condecorações ou declarações oficiais. A valoração da atenuante cabe ao juiz, observando critérios de proporcionalidade.
Portanto, a existência de comportamento anterior meritório é causa de atenuação prevista em lei e deve ser avaliada no julgamento para possível redução da pena.
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