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Questão FC603437

NA APLICAÇÃO DA PENA, CONSIDERADA A SEGUNDA FASE, NA QUAL SE AVALIAM AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS E NÃO MAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, APLICADO O SISTEMA TRIFÁSICO AO DIREITO PENAL

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CCMPM · 2021

NA APLICAÇÃO DA PENA, CONSIDERADA A SEGUNDA FASE, NA QUAL SE AVALIAM AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS E NÃO MAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, APLICADO O SISTEMA TRIFÁSICO AO DIREITO PENAL MILITAR, É CORRETO AFIRMAR-SE:

  1. Serão levadas em conta as agravantes e as atenuantes, previstas nos arts. 70 e 72 do CPM, bem como as previstas no art. 53, § 2º, do CPM, que se referem às agravantes para os casos de concurso de agentes, variando entre 1/5 e 1/3 , guardados os limites da pena cominada ao crime;
  2. A pena será atenuada, no concurso de agentes, nos casos em que a participação é de somenos importância, prevista no art. 53, § 3º, do CPM, facultando ao juiz a redução aquém do mínimo cominado, com idêntico critério da lei penal comum;
  3. A agravante do art. 70, II, letra c, depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou força maior, aplicar-se-á aos agentes militares e civis, embora prevista apenas no CPM;
  4. Só ao militar aplicam-se as agravantes das letra l, m e o, do art. 70 do CPM: estando em serviço, com emprego de arma de serviço e em país estrangeiro, porque são agravantes subjetivas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa aponta que, na segunda fase da dosimetria (quando se analisam as circunstâncias legais), devem ser consideradas as agravantes e as atenuantes previstas no Código Penal Militar, em especial os arts. 70 e 72, bem como as previstas no art. 53, §2º (agravantes no concurso de agentes).

Quando a lei menciona agravamento ou atenuação sem definir o quantum, o juiz deve fixá‑lo entre 1/5 e 1/3 da pena, observando sempre os limites da pena cominada ao crime, conforme o art. 73 do CPM.

Em suma: na segunda fase só incidem as circunstâncias legais previstas no Código; o percentual de aumento ou redução, quando não indicado, deve ficar entre um quinto e um terço, respeitado o máximo e o mínimo legal.

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