Questão FC603444
No tocante às espécies de penas previstas no CPM e à sua aplicação, assinale a opção correta.
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CEBRASPE (CESPE) · 2013
No tocante às espécies de penas previstas no CPM e à sua aplicação, assinale a opção correta.
- Na aplicação da pena, caso haja mais de uma agravante e mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou uma só atenuação, mas não poderá fazê-lo no tocante às majorantes e minorantes.
- A suspensão condicional da pena aplica-se a todos os crimes militares — desde que a pena privativa de liberdade imposta não seja superior a dois anos —, podendo perdurar por dois a seis anos — desde que o réu não seja reincidente por crime praticado no país ou no estrangeiro e que os seus antecedentes, sua personalidade e sua conduta posterior, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, possibilitem a presunção de que ele não tornará a delinquir.
- A imposição das penas acessórias deve ser declarada de forma expressa na sentença, com indispensável fundamentação, admitindo-se a cominação da perda do posto e da patente pelo juízo de primeiro grau nos casos de condenação à pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, vedada a declaração da pena de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato.
- O magistrado, na aplicação da pena, ao reconhecer a presença de circunstâncias atenuantes, poderá diminuir a pena abaixo do mínimo previsto na lei penal militar, em face da existência de crimes para os quais não seja prevista pena mínima e da possibilidade de reconhecer o ato praticado como infração disciplinar.
- No trato do concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, deve o magistrado dar preponderância às de natureza subjetiva, entendidas como as que resultem dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Art. 75 do CPM determina que, no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar‑se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes.
Entende‑se por circunstâncias preponderantes aquelas de natureza subjetiva, ou seja, as que decorrem dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. Cabe ao magistrado valorar qual grupo tem mais peso na ocorrência do fato.
Na prática, se prevalecem circunstâncias agravantes, a pena deve aproximar‑se do máximo legal; se prevalecem atenuantes, aproximar‑se do mínimo. Quando há equivalência entre elas, considera‑se que não ocorreram, ficando a pena nos limites médios previstos.
Portanto, a aplicação exige motivação concreta na sentença, explicando por que certas circunstâncias foram consideradas preponderantes.
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