Questão FC603464
O livramento condicional
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
O livramento condicional
- é revogado se o liberado vem a ser condenado por crime anterior, ainda que o somatório das penas não ultrapasse a metade da pena cumprida.
- pode ser concedido ao condenado menor de vinte e um anos ou maior de setenta anos que tenha cumprido um terço da pena, ainda que reincidente.
- é revogado se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou vier a sofrer nova condenação penal.
- não pode ser concedido ao condenado em concurso de infrações cujas penas unificadas sejam superiores a quatro anos.
- impõe condição de reparar o dano causado pelo crime ao condenado à pena privativa de liberdade que a ele tenha direito, salvo impossibilidade de fazê-lo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O livramento condicional exige, como condição para sua concessão, que o condenado tenha reparado o dano causado pelo crime à vítima que tenha direito, salvo impossibilidade de fazê‑lo.
Reparar o dano significa restituir bens, indenizar ou praticar outra forma de compensação material que efetive a recuperação do prejuízo causado. A medida busca proteger a vítima e adequar a medida de clemência à responsabilização efetiva do agente.
A expressão salvo impossibilidade admite situação concreta em que a reparação não pode ser exigida, por exemplo por irreversibilidade do dano ou incapacidade comprovada do condenado para pagar. Tal impossibilidade deve ser apreciada pelo juiz.
Na prática, a comprovação da reparação ou a demonstração da impossibilidade é exigida no processo de análise do pedido, juntamente com os demais requisitos legais.
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