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Questão FC603467

A respeito do instituto do livramento condicional previsto expressamente no texto legal do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº. 1.001/1969), assinale a alternativa verdadeira.

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

FUNCERN · 2020

A respeito do instituto do livramento condicional previsto expressamente no texto legal do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº. 1.001/1969), assinale a alternativa verdadeira.

  1. O livramento condicional se aplica a qualquer condenado que preencha os requisitos legais, inclusive ao condenado por crime cometido em tempo de guerra.
  2. Se o condenado é primário e menor de vinte e um ou maior de setenta anos, o tempo de cumprimento da pena pode ser reduzido a um terço.
  3. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos deve ser liberado condicionalmente.
  4. Revogado o livramento, não pode ser novamente concedido e, salvo quando a revogação resulta de condenação por infração penal anterior ao benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 94 do Código Penal Militar prevê duas consequências centrais quando o livramento condicional é revogado: não pode ser novamente concedido e, salvo exceção, não se desconta na pena o período em que o condenado esteve solto.

Significa que, uma vez revogado o benefício, o condenado perde a possibilidade de nova concessão relativa à mesma pena, ou seja, há vedação à reabilitação do livramento para esse caso específico.

A regra do desconto do tempo de soltura só admite exceção quando a revogação decorre de condenação por infração penal anterior ao benefício. Nessa hipótese, o período em liberdade pode ser computado para a pena, porque a falta já existia antes do livramento.

Na prática, a revogação implica retorno à execução da pena, sem abater o tempo em liberdade salvo na situação prevista, preservando a finalidade preventiva e retributiva da pena.

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