Questão FC603506
Ao realizar a fiscalização noturna, durante o serviço ordinário na função de oficial de dia, o tenente Moraes observou o cabo Duarte dormindo durante seu plantão, na guarita de ent
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Ao realizar a fiscalização noturna, durante o serviço ordinário na função de oficial de dia, o tenente Moraes observou o cabo Duarte dormindo durante seu plantão, na guarita de entrada do 20º Grupamento de Bombeiros Militar de Rondônia. Não conseguindo conter sua indignação, o tenente Moraes desferiu golpes com seu próprio capacete de combate a incêndio no rosto do cabo Duarte, vindo a quebrar-lhe os dentes frontais. Considerando a situação hipotética apresentada e, diante da condenação pela prática do crime militar de violência contra militar de serviço, prevista no artigo 158 do Código Penal Militar, e dos efeitos dela advindos, assinale a opção correta.
- Será certa a perda do instrumento utilizado no crime em favor da Fazenda Nacional, ainda que haja direito de terceiro de boa-fé.
- O tenente Moraes fica livre de reparar os danos causados ao cabo Duarte, tendo em vista que a conduta praticada foi consequência óbvia do comportamento do subordinado.
- Será certa a perda do capacete do tenente Moraes em favor da Fazenda Nacional, já que o instrumento foi utilizado no crime.
- Será certa a obrigação do tenente Moraes de reparar o dano causado ao cabo Duarte, todavia, não haverá perda do instrumento do crime em favor da Fazenda Nacional.
- Será certa a obrigação do tenente Moraes de reparar o dano causado ao cabo Duarte e a perda do capacete em favor da Fazenda Nacional.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D é correta porque a condenação impõe, como efeito principal, a obrigação de reparar o dano causado pela prática do crime (art. 109, I, do Código Penal Militar). Assim, o tenente deve indenizar o cabo pelos prejuízos físicos e materiais.
A perda em favor da Fazenda Pública prevista no art. 109, II, exige que o bem seja instrumento do crime cuja fabricação, alienação, uso, porte ou detenção constituam fato ilícito, ou que seja produto/proveito do delito.
No caso, o capacete é bem lícito e seu porte/uso não configuram ilícito por si só, razão pela qual não cabe confisco em favor da Fazenda. Ressalva-se, ademais, o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, protegido pela norma.
Conclusão: há obrigação de reparar o dano, mas não ocorre perda do capacete em favor da Fazenda Pública.
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