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Questão FC603512

O capitão Cabral e o soldado Pedro responderam a processo criminal militar pelo crime militar de violência contra superior, previsto no artigo 157 do Código Penal Militar, cometido

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

O capitão Cabral e o soldado Pedro responderam a processo criminal militar pelo crime militar de violência contra superior, previsto no artigo 157 do Código Penal Militar, cometido em concurso de agentes contra o comandante do 30º Grupamento de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, em que serviam. Após a fase cognitiva, o capitão Cabral recebeu sentença de condenação de três anos de reclusão, tendo sido considerado inimputável, e o soldado Pedro recebeu sentença de absolvição própria, pois ficou esclarecido que estava tentando impedir a agressão contra o comandante.

 

Na situação hipotética apresentada, e com base no Código Penal Militar e na jurisprudência do Superior Tribunal Militar, é correto afirmar que

  1. o capitão Cabral poderá cumprir medida de segurança em manicômio judiciário, já o soldado Pedro não cumprirá qualquer tipo de medida de segurança.
  2. o capitão Cabral não poderá ser submetido a qualquer tipo de medida de segurança e o soldado Pedro também não estará sujeito a tais medidas.
  3. o soldado Pedro cumprirá medida de segurança em manicômio judiciário, já o capitão Cabral não estará sujeito a qualquer tipo de medida de segurança.
  4. o soldado Pedro poderá ser internado em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, mas o capitão Cabral não poderá ser submetido a qualquer tipo de medida de segurança.
  5. o capitão Cabral poderá cumprir medida de segurança em manicômio judiciário e o soldado Pedro poderá ser internado em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O capitão Cabral foi condenado e declarado inimputável. Nos termos do art. 112 do Código Penal Militar, o juiz pode determinar sua internação em estabelecimento de custódia e tratamento como medida de segurança, medida não-punitiva destinada ao tratamento e à proteção da sociedade.

Essa medida é compatível com a situação de quem, embora inimputável, responde por fato típico e recebeu sentença condenatória; a jurisprudência do Superior Tribunal Militar admite a internação nessas hipóteses.

O soldado Pedro recebeu absolvição própria, pois agiu para impedir a agressão ao comandante e, assim, não praticou crime. A absolvição própria afasta a aplicação de medida de segurança, por inexistir fato criminoso imputável.

Portanto, Cabral pode cumprir medida de segurança de internação; Pedro não será submetido a qualquer medida de segurança.

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