FC ConcursosFC Concursos

Questão FC603523

Ao condenado que sobreviver doença mental:

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CCMPM · 1999

Ao condenado que sobreviver doença mental:

  1. Deve-se declarar sua inimputabilidade, se plenamente incapaz;
  2. Se a doença apenas diminuir consideravelmente sua capacidade de entendimento, a pena pode ser atenuada;
  3. Cabe transferi-lo para manicômio judiciário ou outro estabelecimento adequado;
  4. Segundo o sistema vicariante, adotado pelo CPM, cabe suspender a pena enquanto estiver o interno cumprindo medida de segurança.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Quando ao condenado sobrevier doença mental no curso do cumprimento da pena, a regra é a sua remoção do regime penal comum.

Cabem a sua transferência para manicômio judiciário ou, na falta deste, para outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada custódia e tratamento.
O objetivo é conciliar a proteção da sociedade com a necessidade de cuidados médicos e terapêuticos ao internado.

A medida depende de decisão judicial baseada em perícia psiquiátrica que comprove a alteração mental superveniente e a necessidade de atendimento em unidade especializada.
Não se trata de simples internação hospitalar, mas de recolhimento em estabelecimento que combine segurança e tratamento adequado.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo