Questão FC603523
Ao condenado que sobreviver doença mental:
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CCMPM · 1999
Ao condenado que sobreviver doença mental:
- Deve-se declarar sua inimputabilidade, se plenamente incapaz;
- Se a doença apenas diminuir consideravelmente sua capacidade de entendimento, a pena pode ser atenuada;
- Cabe transferi-lo para manicômio judiciário ou outro estabelecimento adequado;
- Segundo o sistema vicariante, adotado pelo CPM, cabe suspender a pena enquanto estiver o interno cumprindo medida de segurança.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Quando ao condenado sobrevier doença mental no curso do cumprimento da pena, a regra é a sua remoção do regime penal comum.
Cabem a sua transferência para manicômio judiciário ou, na falta deste, para outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada custódia e tratamento.
O objetivo é conciliar a proteção da sociedade com a necessidade de cuidados médicos e terapêuticos ao internado.
A medida depende de decisão judicial baseada em perícia psiquiátrica que comprove a alteração mental superveniente e a necessidade de atendimento em unidade especializada.
Não se trata de simples internação hospitalar, mas de recolhimento em estabelecimento que combine segurança e tratamento adequado.
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