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Questão FC603556

ACERCA DAS ALTERAÇÕES NO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO PUNITIVA, ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA. I – Com a edição da Lei nº 12.234/2010, a prescriçã

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CCMPM · 2013

ACERCA DAS ALTERAÇÕES NO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO PUNITIVA, ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA.

I – Com a edição da Lei nº 12.234/2010, a prescrição retroativa, no CP, acabou pela metade.

II – A Lei nº 12.234/2010, também alterou o inciso VII, do art. 109 do CP, aumentando o menor prazo prescricional em abstrato, que de 2(dois) passou para 3(três) anos, quando o máximo da pena for inferior a 1(um) ano. Seus efeitos, a toda evidência são ex tunc.

III – Enquanto estiver na condição de trânsfuga, a extinção da punibilidade do desertor ocorrerá somente aos 45 anos para praças e 60 para oficiais (CPM, art. 132). Tendo se apresentado ou sido capturado, ao ser recebida a denúncia a prescrição passa a reger-se pela regra geral do CPM, art. 125, VI, combinado com seu § 2º, letra 'c'.

IV – Se o militar processado por deserção comete nova deserção, e agora como civil, retorna à condição de trânsfuga, o processo que estava em andamento será suspenso pela falta de condição de procedibilidade (ser militar), suspendendo-se, igualmente, o prazo prescricional.

  1. I, II e III estão erradas, e IV está correta
  2. I e III estão erradas
  3. I está correta e IV está errada
  4. II está correta e III está errada
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A expressão prescrição retroativa refere-se ao reconhecimento de prescrição tomando como marco inicial a data do fato até o recebimento da denúncia. Com a Lei nº 12.234/2010 houve modificação dessa prática: passou-se a admitir a prescrição retroativa apenas entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, excluindo-se o período anterior ao oferecimento da ação penal.

Por isso se diz que a prescrição retroativa "acabou pela metade": a fração temporal anterior à denúncia deixou de ser computável para fins de reconhecimento retroativo. Na prática, reduz-se a possibilidade de extinguir a pretensão punitiva com base em lapso ocorrido antes do início formal da persecução.

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