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Questão FC603566

QUANTO AOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS, EM TEMPO DE PAZ, PARTE ESPECIAL, LIVRO I, TÍTULO I, DO CPM, ARTS. 136 A 148, É CORRETO AFIRMAR:

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CCMPM · 2021

QUANTO AOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS, EM TEMPO DE PAZ, PARTE ESPECIAL, LIVRO I, TÍTULO I, DO CPM, ARTS. 136 A 148, É CORRETO AFIRMAR:

  1. Com o advento da lei 13.491/17, os crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, lei 7170/83, passaram a ser crime militares por extensão, ampliação ou extravagantes, como os têm denominado a doutrina;
  2. Nos crimes contra a segurança externa do país a ação penal militar é pública incondicionada, salvo se incidirem os arts. 136 a 141, nas modalidades dolosas, preterdolosas ou culposas, nos quais a ação penal estará condicionada à representação ao Ministério Militar, se o agente for militar, sendo o agente civil, sem concurso de agente militar, será ao Ministro da Justiça;
  3. Dentre os crimes contra a Segurança Externa do País, em tempo de paz, apenas os crimes qualificados pelo ruptura de relações diplomáticas ou se resulta guerra, podem ser praticados por civis, todos os demais apenas admitem como sujeito ativo os militares;
  4. A gravidade das condutas contra a segurança externa do país levou o legislador a construir tipos de consumação que antecedem a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, de perigo concreto ou abstrato, bastando a exposição a risco de lesão; exigindo-se para o livramento condicional o cumprimento de 2/3 da pena, critério adotado para os reincidentes em crimes militares.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa destaca que, devido à gravidade das condutas contra a segurança externa, o legislador criou tipos penais cuja consumação ocorre antes da lesão efetiva ao bem jurídico: basta a exposição a risco, seja de perigo concreto ou de perigo abstrato, para configurar o crime.

Além disso, o CPM estabelece tratamento mais rigoroso para o livramento condicional desses delitos. Em tempo de paz, ele só é possível após o cumprimento de \(2/3\) da pena, conforme o art. 97 do Código Penal Militar. Essa regra reflete a proteção reforçada do bem jurídico e o critério aplicado, analogamente, aos reincidentes em crimes militares.

Em suma, a consumação antecipada por risco e a exigência de cumprimento de \(2/3\) tornam a resposta penal mais severa nesses casos.

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