Questão FC603574
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CCMPM · 2013
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.
- Nos crimes previstos entre os artigos 136 a 141 do CPM, a lei não estabelece prazo para a requisição da ação penal,
- Embora cediço no direito penal militar contemporâneo a existência da ação penal privada subsidiária da pública, a ela não aplicam as causas extintivas da punibilidade próprias da ação penal privada exclusiva.
- Com relação ao instituto da suspensão condicional da pena – sursis – enquanto no direito penal comum exige-se que o condenado não seja reincidente em crime doloso (podendo ser reincidente em crime culposo), no direito penal militar exige-se que o sentenciado não seja reincidente em crime punido com pena privativa de liberdade (que tanto pode ser doloso como culposo).
- Em tempo de paz, o livramento condicional especial (por crime contra a segurança externa do país), só será concedido após o cumprimento de metade da pena, se primário, observada ainda a reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo e, a boa conduta do condenado durante a execução da pena.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A afirmativa está incorreta porque altera a fração exigida por lei para o livramento condicional especial em tempo de paz.
O Código Penal Militar, no art. 97, exige cumprimento de dois terços da pena (\(2/3\)), e não a metade, para concessão do livramento condicional relativo a crimes contra a segurança externa do país.
Além dessa exigência temporal, mantém-se a observância das demais condições previstas no art. 89, como a reparação do dano ou sua impossibilidade e a boa conduta do condenado durante a execução da pena.
Portanto, o erro da alternativa consiste em reduzir para metade o requisito temporal legal, quando a lei exige \(2/3\).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em