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Questão FC603575

AGENTE POLICIAL REVELA A MILITANTE DE ORGANIZAÇÃO GUERRILHEIRA ESTRANGEIRA DETALHE DE PLANO OPERACIONAL DO EXÉRCITO NA REGIÃO DA FRONTEIRA, CLASSIFICADO COMO SIGILOSO, A QUE TEVE A

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

Com. Exam. (MPF) · 2008

AGENTE POLICIAL REVELA A MILITANTE DE ORGANIZAÇÃO GUERRILHEIRA ESTRANGEIRA DETALHE DE PLANO OPERACIONAL DO EXÉRCITO NA REGIÃO DA FRONTEIRA, CLASSIFICADO COMO SIGILOSO, A QUE TEVE ACESSO EM RAZÃO DO CARGO:

  1. há crime contra a segurança nacional porque o documento é militar;
  2. há crime militar, independentemente de haver tipo penal equivalente no Código Penal;
  3. infração de menor potencial ofensivo porque não resultou dano à Administração Pública ou a outrem;
  4. o crime é de violação de sigilo funcional definido no art. 325 do CP porque o sujeito ativo é civil.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque configura crime militar a revelação, por agente das Forças Armadas, de informação sigilosa sobre plano operacional relacionado à fronteira quando essa informação atinge o interesse da segurança externa.

Trata‑se do tipo previsto no Código Penal Militar, art. 144, que protege dados, notícias ou documentos cujo sigilo é relevante para a segurança externa do Brasil. A conduta exige que o agente tenha obtido a informação em razão do cargo e a tenha comunicado a organização estrangeira, com dolo.

A pena prevista é reclusão, de três a oito anos. A aplicação do CPM decorre da condição funcional militar e da especialidade da norma, independentemente de existência de tipo penal semelhante no Código Penal comum.

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