Questão FC603597
Em consonância com o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969 e alterações), a ocupação de estabelecimento militar para prática de violência, por agentes militares armados,
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
UFMT · 2021
Em consonância com o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969 e alterações), a ocupação de estabelecimento militar para prática de violência, por agentes militares armados, em detrimento da ordem ou disciplina militar é tipificada como
- Recusa de obediência.
- Motim.
- Desrespeito a superior.
- Revolta.
- Operação militar ilícita.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969): a ocupação de estabelecimento militar para prática de violência por militares armados se amolda ao crime de revolta.
O tipo está previsto no art. 149, parágrafo único, que qualifica a conduta quando os agentes se encontram armados. Nesse cenário, há a reunião de militares que ocupam instalações e empregam violência em detrimento da ordem e da disciplina militares.
A pena prevista é de reclusão, de oito a vinte anos, sendo aplicada majorante de um terço aos que lideram ou encabeçam a ação.
Portanto, pela conjugação dos requisitos objetivos (ocupação e prática de violência) e do elemento subjetivo (agentes armados), a alternativa correta é Revolta.
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