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Questão FC603597

Em consonância com o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969 e alterações), a ocupação de estabelecimento militar para prática de violência, por agentes militares armados,

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

UFMT · 2021

Em consonância com o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969 e alterações), a ocupação de estabelecimento militar para prática de violência, por agentes militares armados, em detrimento da ordem ou disciplina militar é tipificada como

  1. Recusa de obediência.
  2. Motim.
  3. Desrespeito a superior.
  4. Revolta.
  5. Operação militar ilícita.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969): a ocupação de estabelecimento militar para prática de violência por militares armados se amolda ao crime de revolta.

O tipo está previsto no art. 149, parágrafo único, que qualifica a conduta quando os agentes se encontram armados. Nesse cenário, há a reunião de militares que ocupam instalações e empregam violência em detrimento da ordem e da disciplina militares.

A pena prevista é de reclusão, de oito a vinte anos, sendo aplicada majorante de um terço aos que lideram ou encabeçam a ação.

Portanto, pela conjugação dos requisitos objetivos (ocupação e prática de violência) e do elemento subjetivo (agentes armados), a alternativa correta é Revolta.

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