Questão FC603612
ACERCA DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CCMPM · 2013
ACERCA DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
- Tanto o motim como a revolta e a organização de grupo para a prática de violência têm como elemento objetivo do tipo a reunião ou ajuntamento.
- No crime de motim e de revolta, quando os agentes estiverem agindo contra ou se negando a cumprir ordem do superior, é juridicamente possível a tentativa.
- O soldado PM Temporário (cuja contratação é autorizada aos Estados pela Lei federal nº 10.029 de 20.10.2000) que, em uma solenidade pública, rasgar seu uniforme, arrancando condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio, comete o crime de despojamento desprezível.
- No crime de conspiração está prevista a hipótese de delação espontânea e, em decorrência dela, da figura da chamada escusa absolutória, que independe do arrependimento eficaz do agente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva está correta porque o elemento objetivo desses tipos penais é a reunião/ajuntamento. Ou seja, o fato típico exige materialmente o encontro de duas ou mais pessoas destinadas à prática do ilícito.
Em termos práticos, trata‑se de crimes de concurso necessário: sem o agrupamento de militares não há como se configurar motim, revolta ou a organização de grupo para a prática de violência.
Isso implica que a conduta não é individualmente praticável; é preciso a ação conjunta voltada ao propósito coletivo (recusa coletiva de obedecer, uso coletivo de violência etc.). A presença do ajuntamento é, portanto, requisito essencial para a tipicidade.
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