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Questão FC603612

ACERCA DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CCMPM · 2013

ACERCA DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

  1. Tanto o motim como a revolta e a organização de grupo para a prática de violência têm como elemento objetivo do tipo a reunião ou ajuntamento.
  2. No crime de motim e de revolta, quando os agentes estiverem agindo contra ou se negando a cumprir ordem do superior, é juridicamente possível a tentativa.
  3. O soldado PM Temporário (cuja contratação é autorizada aos Estados pela Lei federal nº 10.029 de 20.10.2000) que, em uma solenidade pública, rasgar seu uniforme, arrancando condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio, comete o crime de despojamento desprezível.
  4. No crime de conspiração está prevista a hipótese de delação espontânea e, em decorrência dela, da figura da chamada escusa absolutória, que independe do arrependimento eficaz do agente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva está correta porque o elemento objetivo desses tipos penais é a reunião/ajuntamento. Ou seja, o fato típico exige materialmente o encontro de duas ou mais pessoas destinadas à prática do ilícito.

Em termos práticos, trata‑se de crimes de concurso necessário: sem o agrupamento de militares não há como se configurar motim, revolta ou a organização de grupo para a prática de violência.

Isso implica que a conduta não é individualmente praticável; é preciso a ação conjunta voltada ao propósito coletivo (recusa coletiva de obedecer, uso coletivo de violência etc.). A presença do ajuntamento é, portanto, requisito essencial para a tipicidade.

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