Questão FC603625
De acordo com o que estabelece o Código Penal Militar sobre o crime de violência contra superior (art. 157),
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
FCC · 2023
De acordo com o que estabelece o Código Penal Militar sobre o crime de violência contra superior (art. 157),
- se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/6 a 1/3.
- a pena é aumentada da metade, se o crime ocorre em serviço.
- a pena é dobrada, se da violência resulta morte.
- se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
- se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena é aumentada da sexta parte.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 157 § 3º do CPM: se da violência contra o superior resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
Isso significa que são impostas duas sanções distintas e acumuláveis: a prevista para o delito específico contra o superior e a correspondente à lesão corporal como crime autônomo. Em termos práticos, as penas se somam, observadas as normas sobre concurso de crimes.
A pena relativa à lesão dependerá da sua natureza e gravidade (lesão leve, grave, gravíssima) e será individualizada segundo as regras gerais do Código Penal Militar e princípios de culpabilidade e proporcionalidade.
Consequentemente, a ocorrência de lesão amplia a resposta penal, afetando duração da pena e possível regime de cumprimento.
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