Questão FC603630
ALGUNS CONCEITOS ESPECÍFICOS DA LEI PENAL MILITAR HÃO DE SER INTERPRETADOS EM SEU SENTIDO ESTRITO, ANTE A ESPECIFICIDADE DA TUTELA PENAL ESPECIAL, PARA GARANTIR A REGULAR ATUAÇÃO D
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CCMPM · 2021
ALGUNS CONCEITOS ESPECÍFICOS DA LEI PENAL MILITAR HÃO DE SER INTERPRETADOS EM SEU SENTIDO ESTRITO, ANTE A ESPECIFICIDADE DA TUTELA PENAL ESPECIAL, PARA GARANTIR A REGULAR ATUAÇÃO DOS INTEGRANTES DAS FORÇAS ARMADAS, EM SUAS MISSÕES CONSTITUCIONAIS. EM FACE DO EXPOSTO, INDIQUE A OPÇÃO CORRETA:
I. O militar da reserva ou o reformado conservam as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar, art. 13 do CPM; significando dizer que são militares que se encontram na inatividade, ou seja, na reserva remunerada ou não, sujeitos à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização, enquanto que o último está dispensado, definitivamente, da prestação de serviço na ativa;
II. No crime de Violência contra superior, art. 157 do CPM, atendida a interpretação autêntica do art. 24 do mesmo Codex, Conceito de superior, integrarão o polo ativo e passivo da ação incriminada somente militares em situação de atividade, vale dizer, da ativa, não alcançando, para a aplicação estrita da lei penal militar, os militares da reserva remunerada ou não e os reformados, salvo se ambos se encontram em idênticas situações de atividade ou inatividade;
III. No crime de Violência contra superior, art. 157 do CPM, ou Desrespeito contra superior, art. 160 do CPM, a violência praticada contra o Comandante ou não está contemplada como elementar na configuração típica básica dos dispositivos, não havendo como reconhecer que o Comandante venha a ser sujeito passivo dos delitos em questão, senão por Insubordinação, pela recusa de obediência, que é um crime expressamente subsidiário;
IV. Poderão responder pelos crimes dos arts. 157 e 160, ambos do CPM, quaisquer que sejam os agentes, militares ou civis, que incidam no preceito primário dos dispositivos, desde que tal condição de superior seja conhecida dos agentes, art. 47 do CPM, deixam de ser elementos constitutivos do crime: I – a qualidade de superior ou de inferior dos agentes, desde que conjugados meios, modos e vontade, livre e consciente, de realizar as condutas incriminadas.
Respostas:
- As assertivas I e II estão incorretas;
- As opções II e III estão incorretas;
- As proposições III e IV estão corretas;
- As opções I e IV estão corretas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A afirmativa I está correta porque a Lei Penal Militar prevê que o militar da reserva ou o reformado mantêm, para fins penais, as prerrogativas e responsabilidades do posto ou graduação quando praticam ou sofrem crime militar. Essa regra preserva a especificidade da tutela penal militar sobre relações de hierarquia, mesmo na inatividade, distinguindo reserva (sujeito a convocação) de reformado (dispensado definitivamente).
A afirmativa IV também é correta ao reconhecer que, para os crimes tipificados nos arts. 157 e 160 do CPM, podem responder quaisquer agentes que incidam no preceito primário, desde que se verifique o conhecimento da condição de superior pelo agente (elemento subjetivo exigido). Assim, a qualidade de superior atua como elemento do tipo que exige a consciência do agente sobre a vítima ser superior, conforme previsão legal aplicável.
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