Questão FC603632
Sobre o delito de violência contra superior (art. 157 do Código Penal Militar), é correto afirmar:
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
UNEB · 2019
Sobre o delito de violência contra superior (art. 157 do Código Penal Militar), é correto afirmar:
- O delito de violência contra superior admite a modalidade culposa.
- A condição de comandante da unidade a que pertence qualifica o crime.
- Se a violência é praticada com o uso de arma a pena é aumenta em 1/2.
- A violência exercida contra o superior, causando sua morte, agrava o crime.
- É um delito mão própria o crime de violência contra superior, devendo ser necessariamente praticado contra bombeiro militar em ascendência hierárquica funcional em relação ao agente do delito.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 157, §1º do Código Penal Militar prevê que, quando a violência é praticada contra o superior que é comandante da unidade a que pertence o agente, o crime fica qualificado.
Na prática, isso significa que a circunstância não é mera causa de aumento genérica, mas altera a gradação do tipo penal: a pena passa de detenção (caput) para reclusão, de três a nove anos, refletindo maior reprovabilidade pela violação da disciplina em face do comandante direto.
Para a aplicação da qualificadora é exigido o vínculo hierárquico funcional, isto é, que o ofendido efetivamente seja comandante da unidade à qual o agressor pertence. A verificação dessa condição é requisito objetivo para a incidência do §1º.
Portanto, a qualidade do superior como comandante da unidade é elemento determinante que qualifica o delito e eleva a pena prevista no tipo básico.
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