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Questão FC603647

Nos crimes de Violência contra superior, definido no Código Penal Militar, artigo 157, ou Violência contra militar de serviço, previsto no artigo 158 - diante da hipótese de ausênc

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

Com. Exam. (STM) · 2005

Nos crimes de Violência contra superior, definido no Código Penal Militar, artigo 157, ou Violência contra militar de serviço, previsto no artigo 158 - diante da hipótese de ausência de dolo no resultado, artigo 159 - está errado afirmar-se que:

  1. se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente ocorre uma forma qualificada de pena.
  2. se o superior é oficial general ocorre uma forma qualificada de pena.
  3. se a violência é praticada com arma ocorre uma causa especial de aumento de pena.
  4. quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena é atenuada.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A afirmativa está errada porque, nesse caso, a lei não prevê uma atenuante, mas sim uma causa especial de diminuição de pena.

O art. 159 do Código Penal Militar dispõe que, quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias mostram que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.

Ou seja, trata‑se de redução prevista na parte especial do CPM aplicada à pena do crime contra a pessoa, distinta das circunstâncias atenuantes previstas na parte geral. A correta técnica penal exige classificar esse instituto como causa de diminuição, não como atenuante.

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