Questão FC603650
Os militares precisam estar unidos para executar as demandas sensíveis a sociedade com êxito, logo atitudes que porventura venham a repercutir negativamente na frota a ponto de cor
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
UNEB · 2023
Os militares precisam estar unidos para executar as demandas sensíveis a sociedade com êxito, logo atitudes que porventura venham a repercutir negativamente na frota a ponto de corromper laços de obediência, hierarquia e disciplina precisam ser rechaçados.
Neste sentido, o Código Penal Militar prevê crimes militares que configuram o delito de Insubordinação, exceto:
- Recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.
- Desrespeitar superior diante de outro militar.
- Opor-se às ordens da sentinela.
- Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar.
- Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B descreve a conduta típica do crime de desrespeito a superior, prevista no Art. 160 do Código Penal Militar, inserida no Capítulo IV (Do desrespeito a superior e a símbolo nacional ou a farda).
Trata‑se de uma figura autônoma: exige que o agente desrespeite o superior na presença de outro militar, ofendendo a autoridade e a consideração devida à hierarquia. Embora seja ilícita e sancionada no âmbito militar, a norma a qualifica distintamente de outras espécies de delitos militares relacionadas à obediência e disciplina.
Portanto, a atitude descrita pertence ao crime de desrespeito a superior (art. 160) e não ao rol de crimes de insubordinação, razão pela qual a alternativa é o gabarito.
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