Questão FC603665
Arnaldo, soldado do corpo de bombeiros, mantém um blog na internet onde publica notícias de interesse da corporação. Em determinada publicação, Arnaldo publicou mensagens depreciat
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
FCC · 2023
Arnaldo, soldado do corpo de bombeiros, mantém um blog na internet onde publica notícias de interesse da corporação. Em determinada publicação, Arnaldo publicou mensagens depreciativas a respeito de seu superior hierárquico, acusando-o de arrogante e prepotente, bem como chamando-o de “arcaico”, “ultrapassado” e “gagá”. Diante da situação hipotética acima descrita, Arnaldo
- praticou, em tese, o crime de publicação ou crítica indevida, previsto no Código Penal Militar.
- apenas exerceu o seu direito de manifestação de pensamento.
- não praticou nenhum delito, pois o crime de publicação ou crítica indevida só se consumaria caso a mensagem fosse publicada em revista ou jornal de grande circulação.
- praticou, em tese, o crime de publicação ou crítica indevida em sua modalidade culposa.
- praticou, em tese, mera infração administrativa, pois tal fato não constitui crime no ordenamento jurídico brasileiro.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Arnaldo praticou, em tese, o crime de publicação ou crítica indevida previsto no Código Penal Militar. A divulgação em blog de termos depreciativos dirigidos a superior configura a ação de publicar e criticar, elementos típicos do tipo penal, pois tornar conhecidos juízos ofensivos constitui a conduta descrita.
O bem jurídico protegido é a disciplina militar e a autoridade do superior; o uso de qualquer meio de comunicação, inclusive internet, é suficiente para a consumação do crime. Não importa se o público é interno ou externo para a tipicidade.
O tipo exige dolo, ou seja, intenção de ofender. A responsabilidade pode ensejar investigação penal e medidas disciplinares, cabendo ao juiz avaliar a extensão do dano e a dosimetria da pena.
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