Questão FC603667
O soldado Túlio foi condenado por publicar críticas indevidas em suas redes sociais relacionadas a temas que não estão de acordo com a disciplina militar. Em sua defesa, ele argume
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
O soldado Túlio foi condenado por publicar críticas indevidas em suas redes sociais relacionadas a temas que não estão de acordo com a disciplina militar. Em sua defesa, ele argumentou que a pena para o crime era irrisória, que o Estado não deveria observar situações tão pequenas como a ocorrida, que era exagero a tipificação penal do fato e que os bens jurídicos envolvidos não possuíam importância constitucional, social, tampouco jurídica. A despeito dos argumentos apresentados, o juiz militar condenou o soldado. Considerando a situação hipotética apresentada e os princípios constitucionais com reflexo na lei penal militar, o princípio utilizado pelo legislador penal militar e pelo juiz militar que protege os bens jurídicos militares em questão é o da
- intervenção mínima.
- ofensividade.
- insignificância.
- adequação social.
- ultratividade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ofensividade, também chamada de princípio da lesividade, exige que a conduta ofereça ao menos risco de atingir um bem jurídico para ser punível. O núcleo do princípio é o requisito do perigo de lesão.
No caso, as críticas públicas do soldado, embora pareçam ínfimas, podem comprometer a disciplina e a hierarquia, bens jurídicos essenciais ao funcionamento das Forças Militares.
Por isso o legislador penal militar e o juiz aplicam a norma visando evitar excessos na liberdade de expressão que coloquem em risco a coesão interna e, em última análise, a segurança nacional e a ordem pública.
Assim, a condenação encontra respaldo no princípio da ofensividade, diante do perigo concreto à ordem militar.
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